Por este motivo decidi transcrever algumas dicas aqui:
Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e
da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único
jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento
comercial.
Produto com defeito
O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o
dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com
defeito.
Acidente de consumo
Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a
finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo,
quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.
Compra de alimentos
Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase
para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.
Compra de inseticidas
Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque,
geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior
quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro
forte.
Consumidor intoxicado
Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de
medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de
limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! Na
embalagem do produto têm que está escrito o telefone de emergência que
você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor
pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um
hospital.
Publicidade enganosa
Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!
Compras a distância
Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o
fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de
pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso
haja algum problema.
Atenção consumidor!
Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se
fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou
pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável,
ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.
Cobrança de contas antigas
Nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas
antigas de água, gás ou telefonia e essas contas foram extraviadas ou
destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que
existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser
questionado por essa omissão.
Cobrança de serviço não disponível
Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia)
existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são
disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o
consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja
por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do
inadimplemento.
Opção da data do vencimento
A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o
seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de
serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais
para o vencimento de seus débitos. Art. 2º - Modifica o capítulo III da
Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido
do seguinte artigo: "Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos,
de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são
obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de
vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de
vencimento de seus débitos."
Corte de Água
A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do
fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No
entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e
precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas
de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel
locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado
pelo débito verificado.
Esgoto
Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado
proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor
desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo
serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o
engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.
Fonte: Procon/AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por sua visita e mensagem. Seja sempre bem-vinda (o) ao Mural!!